
CANAL DE DENUNCIA DE ATOS DE CORRUPÇÃO OU FRAUDE
Caso tenha conhecimento de infrações que estejam a ser cometidas, que possam vir a ocorrer ou de tentativas de ocultação dessas infrações, nos termos do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, ou da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, poderá comunicar a sua denúncia de forma independente e anónima através deste Canal de Denúncia de Atos de Corrupção ou Fraude disponibilizado pela LAGOS EM FORMA - Gestão Desportiva, E.M., S.A.
Este canal tem como finalidade a receção e o tratamento de denúncias previstas nos diplomas legais acima referidos, garantindo a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade do denunciante ou o seu anonimato, a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e a proteção contra o acesso por pessoas não autorizadas
A formalização da denúncia pode ser efetuada através do preenchimento do formulário abaixo, sendo assegurado o total anonimato do denunciante, caso assim o pretenda
INFORMAÇÕES AO DENUNCIANTE
· Denunciante
É considerada denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.
Para o efeito, podem ser considerados denunciantes, nomeadamente:
- Os trabalhadores do setor privado, social ou público;
- Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
Não obsta à consideração de pessoa singular como denunciante a circunstância de a denúncia ou de a divulgação pública de uma infração ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.
· Condições para beneficiar de proteção
Beneficia da proteção prevista na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, o denunciante que, de boa fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma infração nos termos estabelecidos no Capítulo II da referida lei.
O denunciante anónimo que seja posteriormente identificado beneficia da proteção conferida pela presente lei, contanto que satisfaça as condições previstas no parágrafo anterior.
O denunciante que apresente uma denúncia externa sem observar as regras de precedência previstas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, beneficia da proteção conferida pela referida lei se, aquando da apresentação, ignorava, sem culpa, tais regras.
A proteção conferida pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, lei é extensível, com as devidas adaptações, a:
- Pessoa singular que auxilie o denunciante no procedimento de denúncia e cujo auxílio deva ser confidencial, incluindo representantes sindicais ou representantes dos trabalhadores;
- Terceiro que esteja ligado ao denunciante, designadamente colega de trabalho ou familiar, e possa ser alvo de retaliação num contexto profissional; e
- Pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante, para as quais o denunciante trabalhe ou com as quais esteja de alguma forma ligado num contexto profissional.
· Procedimento de apresentação e tratamento das denúncias
As denúncias podem ser apresentadas através do canal interno disponibilizado pela Lagos-Em-Forma – Gestão Desportiva, E.M., S.A. ("Lagos-Em-Forma").
A denúncia pode ser identificada ou anónima. Sempre que possível, o denunciante deverá fornecer informação suficientemente detalhada e, se disponível, elementos de prova que permitam a adequada análise dos factos comunicados.
É essencial que a denúncia seja apresentada de forma tão completa, clara e objetiva quanto possível, para que possa ser devidamente analisada e tratada.
Caso a informação disponibilizada seja insuficiente para a apreciação da denúncia, poderá ser solicitado ao denunciante que preste esclarecimentos ou apresente elementos adicionais, desde que tenha indicado um meio de contacto.
Quando a denúncia seja anónima, a análise poderá ser condicionada pela impossibilidade de solicitar esclarecimentos ou informação complementar, caso não seja indicado um meio de contacto. Não sendo possível solicitar esclarecimentos adicionais nas denúncias anónimas, é particularmente importante que estas contenham toda a informação relevante para a sua adequada apreciação.
O canal de denúncias é operado internamente pela Lagos-Em-Forma, cabendo exclusivamente às pessoas designadas para o efeito a receção e seguimento das denúncias efetuadas.
Após a receção da denúncia:
- no prazo de 7 (sete) dias após a receção da denúncia, o denunciante é notificado da receção da mesma, salvo nos casos legalmente excecionados;
- serão analisados os factos comunicados e adotadas as diligências consideradas adequadas;
- no prazo máximo de 3 (três) meses a contar da receção da denúncia, o denunciante será informado das medidas previstas ou adotadas para lhe dar seguimento à denúncia, bem como da respetiva fundamentação, quando legalmente admissível;
- o denunciante pode solicitar, a qualquer momento, que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia, no prazo de 15 (quinze) dias após a respetiva conclusão.
· Confidencialidade e Tratamento de dados pessoais
A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento a denúncias.
A obrigação de confidencialidade referida no parágrafo anterior estende-se a quem tiver recebido informações sobre denúncias, ainda que não responsável ou incompetente para a sua receção e tratamento.
A identidade do denunciante só é divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.
Sem prejuízo do disposto em outras disposições legais, a divulgação da informação é precedida de comunicação escrita ao denunciante indicando os motivos da divulgação dos dados confidenciais em causa, exceto se a prestação dessa informação comprometer as investigações ou processos judiciais relacionados.
As denúncias recebidas pelas autoridades competentes que contenham informações sujeitas a segredo comercial são tratadas apenas para efeito de dar seguimento à denúncia, ficando quem dela tenha conhecimento obrigado a sigilo.
Os dados pessoais são tratados exclusivamente para efeitos de receção, análise e seguimento das denúncias, em conformidade com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e com o Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e a legislação nacional aplicável.
· Medidas de seguimento das denúncias
Na sequência da análise da denúncia, poderão ser adotadas, consoante a natureza e a gravidade dos factos comunicados, entre outras, as seguintes medidas:
- realização de averiguações internas;
- solicitação de esclarecimentos ou documentação adicional;
- adoção de medidas corretivas ou preventivas;
- instauração de procedimentos internos adequados, incluindo procedimentos disciplinares quando aplicável;
- comunicação da situação às autoridades competentes, quando legalmente exigível ou adequado;
- arquivamento da denúncia, quando se conclua pela inexistência de fundamentos suficientes ou pela impossibilidade de prosseguir a respetiva investigação.
· Proteção contra atos de retaliação
É proibido praticar atos de retaliação contra o denunciante.
Considera-se ato de retaliação o ato ou omissão que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por uma denúncia interna, externa ou divulgação pública, cause ou possa causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais.
As ameaças e as tentativas dos atos e omissões referidos no parágrafo anterior são igualmente havidas como atos de retaliação.
Aquele que praticar um ato de retaliação indemniza o denunciante pelos danos causados.
Independentemente da responsabilidade civil a que haja lugar, o denunciante pode requerer as providências adequadas às circunstâncias do caso, com o fim de evitar a verificação ou a expansão dos danos.
Presumem-se motivados por denúncia interna, externa ou divulgação pública, até prova em contrário, os seguintes atos, quando praticados até dois anos após a denúncia ou divulgação pública:
- Alterações das condições de trabalho, tais como funções, horário, local de trabalho ou retribuição, não promoção do trabalhador ou incumprimento de deveres laborais;
- Suspensão de contrato de trabalho;
- Avaliação negativa de desempenho ou referência negativa para fins de emprego;
- Não conversão de um contrato de trabalho a termo num contrato sem termo, sempre que o trabalhador tivesse expectativas legítimas nessa conversão;
- Não renovação de um contrato de trabalho a termo;
- Despedimento;
- Inclusão numa lista, com base em acordo à escala setorial, que possa levar à impossibilidade de, no futuro, o denunciante encontrar emprego no setor ou indústria em causa;
- Resolução de contrato de fornecimento ou de prestação de serviços;
- Revogação de ato ou resolução de contrato administrativo, conforme definidos nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
As medidas de apoio ao denunciante são as previstas no artigo 22.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
· Aconselhamento confidencial
As pessoas que pretendam obter informação sobre o funcionamento do canal de denúncias ou sobre o procedimento aplicável podem solicitar esclarecimentos confidenciais através dos contactos disponibilizados para o efeito.
O aconselhamento disponibilizado destina-se a esclarecer o funcionamento do canal de denúncias e o regime de proteção aplicável, não substituindo aconselhamento jurídico independente.
· Responsabilidade do denunciante
A denúncia ou a divulgação pública de uma infração, feita de acordo com os requisitos impostos pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, não constitui, por si, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante.
Sem prejuízo dos regimes de segredo salvaguardados pelo disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, o denunciante que denuncie ou divulgue publicamente uma infração de acordo com os requisitos impostos pela referida lei não responde pela violação de eventuais restrições à comunicação ou divulgação de informações constantes da denúncia ou da divulgação pública.
O denunciante que denuncie ou divulgue publicamente uma infração de acordo com os requisitos impostos pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, não é responsável pela obtenção ou acesso às informações que motivam a denúncia ou a divulgação pública, exceto nos casos em que a obtenção ou acesso às informações constitua crime.
O disposto nos parágrafos anteriores não prejudica a eventual responsabilidade dos denunciantes por atos ou omissões não relacionados com a denúncia ou a divulgação pública, ou que não sejam necessários à denúncia ou à divulgação pública de uma infração nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Atenção:
Este espaço não se destina à apresentação de reclamações ou pedidos de informação. Para esse efeito, a LAGOS EM FORMA disponibiliza uma Caixa de Sugestões, acessível através de formulário próprio e online, no seguinte link: https://www.lagosemforma.pt/contactos/
Pode optar por apresentar a sua denúncia de forma confidencial. Nestes casos, a sua identidade será conhecida apenas pelas pessoas responsáveis pelo tratamento da denúncia, sendo tratada com total confidencialidade, e permanecerá anónima e confidencial para todas as outras partes envolvidas no processo.
A sua identidade não será divulgada a outras pessoas dentro da organização sem o seu consentimento explícito. Caso seja necessário revelar a sua identidade para o tratamento interno da denúncia, será sempre solicitado o seu acordo prévio.
Ao utilizar o canal de denúncias de forma confidencial, tanto a denúncia como a sua identidade serão registadas, o que lhe permite documentar qualquer direito à proteção previsto na legislação aplicável desde o primeiro contacto efetuado.
A utilização da opção de denúncia confidencial é sempre recomendada, pois assegura o melhor tratamento possível da situação e garante-lhe o mais elevado nível de proteção.
Se preferir não revelar a sua identidade durante o processo, pode optar por apresentar a denúncia de forma anónima.
Contudo, ao fazê-lo, poderá encontrar limitações no futuro caso pretenda invocar os mecanismos de proteção previstos na legislação aplicável à denúncia de irregularidades. Se decidir apresentar uma denúncia anónima, é importante garantir que não deixa quaisquer rastos eletrónicos ao longo do processo. Para isso, verifique se os ficheiros que pretende carregar não contêm metadados e evite utilizar dispositivos da empresa, como computadores ou telemóveis corporativos.
Desta forma, assegura a melhor proteção possível enquanto denunciante anónimo/a. Ainda assim, recomendamos a apresentação da denúncia de forma confidencial, uma vez que proporciona uma proteção mais eficaz e um melhor acompanhamento do caso.
